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Diocese de Caçador decreta medidas de segurança contra o Coronavírus

A Diocese de Caçador divulgou na manhã desta quarta-feira, dia 18 de março, um decreto com medidas de prevenção e segurança, diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). As determinações se aplicam às reuniões, celebrações religiosas, serviços de atendimento paroquial e atividades pastorais. Tais medidas são necessárias e visam salvaguardar a vida e o bem estar da população em geral.
Confira o documento na íntegra:

DOM SEVERINO CLASEN,

DA ORDEM FRANCISCANA

POR GRAÇA DE DEUS E MERCÊ DA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DIOCESANO DE CAÇADOR

Ao Povo de Deus presente na Diocese de Caçador!

Diante da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus e num profundo senso de corresponsabilidade,

Tendo presente os Decretos emanados pelo Poder Público,

Ouvido o parecer de colaboradores da Cúria Diocesana e autoridades sanitárias,

Objetivando salvaguardar a vida e o bem estar da população em geral,

DECRETAMOS

Até segunda ordem, a suspensão

  1. Imediata da catequese com crianças, jovens e adultos
    • Todas as vivências, encontros, celebrações e ritos do Processo de Iniciação à Vida Cristã (IVC), igualmente estão suspensas.
  2. Da visita a doentes e idosos, exceto em casos de extrema necessidade,
  3. De todas as atividades pastorais: reuniões, formações, celebrações, programadas em calendário diocesano e paroquial;
  4. De todas as celebrações eucarísticas ordinárias com fiéis. Entretanto, em todas as paróquias, celebrem os presbíteros, diariamente, a Santa Missa, de forma privada, em favor do Povo de Deus (cf. Cân 904). Os presbíteros, especialmente os párocos e vigários paroquiais, dediquem-se, com zelo, ao cuidado dos seus fiéis, nesse momento em que a presença do pastor é tão necessária;
    • As celebrações poderão ser acompanhadas pelos fiéis, pelos meios de comunicação, tais como: TV, Rádio, WEB Rádio, Facebook ou outras mídias;
    • Quanto às celebrações da Semana Santa, ocorrerão, igualmente, sem a presença de fiéis. Os padres receberão orientações sobre o como proceder. A Missa do Crisma ocorrerá em Videira (Paróquia Imaculada Conceição), sem a presença de fiéis e reduzido número de sacerdotes. A mesma será transmitida para toda Diocese via Facebook e/ou outras mídias.
    • As Igrejas estarão abertas durante o horário de expediente. No entanto, deverão estar limpas, iluminadas e ventiladas. Sempre disponibilizar o álcool em gel à entrada da mesma.
    • As secretarias paroquiais e a Cúria Diocesana, estarão apenas com expediente interno e o atendimento, estritamente necessário, será apenas com hora marcada. Igualmente, disponibilize-se álcool em gel, para a devida assepsia.
  5. As celebrações da Via Sacra, Procissões, Novenas, bem como as celebrações penitenciais nas igrejas, igualmente estão suspensas.
    • Ao fiel que deseja confessar-se, preferencialmente o seja em espaço amplo e ventilado, mantendo-se a prudente distância recomendada entre o Confessor e Penitente.
    • Vivamente, orienta-se que os fiéis e respectivas famílias dediquem-se intensamente à oração, especialmente a Leitura Orante da Palavra de Deus, o Santo Rosário, Ladainhas e outras práticas devocionais recomendadas pela Igreja.
    • Quanto ao Sacramento do Batismo, seja celebrado apenas em caso de extrema necessidade.
    • A respeito da celebração do matrimônio, orienta-se a transferência de datas ou a realização da cerimônia apenas diante do sacerdote/diácono e de duas testemunhas.
    • No caso de exéquias, realize-se preferencialmente no cemitério, em local aberto e ventilado.

Estas nossas letras passam a vigorar a partir de sua publicação nos veículos oficiais de nossa Diocese. Dentro do espírito quaresmal, em verdadeira atitude samaritana, nos solidarizamos com todos os acometidos por esta enfermidade. Bem como, elevamos preces ao Senhor da Vida a fim de que esta pandemia seja debelada o quanto antes. Igualmente, suplicamos as luzes do alto às autoridades civis e profissionais da saúde a fim de encontrarem os caminhos adequados para a superação desta pandemia.

Dado e passado em Caçador, sob sinal e selo de nossas armas, aos 18 dias de março do ano do Senhor de 2020.

 

+ Dom Frei Severino Clasen, ofm

Bispo Diocesano

 

Padre Fábio Costa Farias                                             Reg. Lv. Prot. II 33/2020.

Chanceler

 

Confira aqui um vídeo de Dom Severino Clasen, com a leitura dos principais trechos do decreto.

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